Contribuição Extraodinária de Solidariedade aprovada pelo Tribunal Constitucional

Fonte: http://www.fe.unb.br/noticias/sucessao-justica-derruba-liminar-da-adunb-e-mantem-consulta-informal-e-paritaria/image

Tribunal Constitucional declarou constitucionais as normas do orçamento retificativo que alargaram a contribuição extraordinária de solidariedade e os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.

“Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade”, lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado no site da instituição.

A decisão de declarar constitucional o alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), com cortes nas pensões acima dos mil euros, foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros do Palácio Ratton. Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.

Na decisão de declarar constitucional os aumentos dos descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

Os requerimentos a suscitar a apreciação sucessiva da constitucionalidade da norma do orçamento retificativo que alarga a base de incidência da CES tinha sido apresentados pelo PS, PCP, BE e PEV e deram entrada no Tribunal Constitucional a 27 de março.

A fiscalização do diploma que introduziu novos aumentos dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, de 2,5 para 3,5 por cento, tinha sido requerida pelo PCP, BE e PEV a 30 de junho.

 


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