De acordo com o despacho, publicado no Diário da República, o ato eleitoral decorre entre as 16h00 e as 20h00 de 13 de outubro.
O ato eleitoral para presidente “decorre em reunião de assembleia municipal, que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais”.
Em simultâneo, decorre o ato eleitoral para um vice-presidente, nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas.
A convocatória das eleições é da competência do membro do Governo responsável pelas autarquias locais, neste caso o secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, com pelo menos 30 dias antes em relação à data proposta.
“Caso venha a verificar-se um empate entre as candidaturas mais votadas, determino que o novo ato eleitoral terá lugar no dia 16 de outubro de 2020, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral”, estabeleceu o governante, acrescentando que, caso venha a verificar-se a inexistência de candidaturas, o ato eleitoral decorrerá em 02 de dezembro.
A eleição decorrerá por um colégio eleitoral de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica.
Até agora os presidentes das cinco CCDR – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – eram nomeados pelo Governo.