Câmara de Seia apoia instalação de empresas no concelho

A Câmara Municipal de Seia anunciou hoje que tem em discussão pública o regulamento de apoio a projetos de investimento que visem a criação de empresas, emprego e inovação no concelho.

O município, em nota hoje enviada à agência Lusa, refere que a concessão de apoios “abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua localização no concelho” e contempla incentivos diferenciados, “de acordo com a tipologia dos mesmos”.

“O valor do incentivo é proporcional ao montante de investimento, ao número de postos de trabalho criados e às externalidades positivas geradas pelos investimentos na economia local, regional e nacional”, esclarece a autarquia presidida pelo socialista Carlos Filipe Camelo.

Segundo o documento, a autarquia de Seia, situada na região da Serra da Estrela, considera três categorias diferentes de projetos: os de interesse estratégico municipal, os de regime geral (promovidos por qualquer tipo de promotor) e os de regime simplificado (de pequena dimensão).

O projeto de regulamento que estabelece as regras materiais e formais para a atribuição de incentivos empresariais, também concede a cedência de terrenos em áreas adequadas ao investimento.

Entre os novos incentivos constam o apoio na realização de obras de infraestruturas, isenções totais ou parciais de taxas e outros tributos próprios do município.

Estão também previstas isenções de taxas referentes a edificação e urbanização, publicidade, ocupação da via pública para fins publicitários, isenções totais ou parciais de tarifas referentes à instalação e ligação de contadores de água e de ramais de saneamento.

O apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e na identificação e contratualização de sistemas complementares de apoio ao investimento resultantes da inovação financeira são outras das medidas a aplicar pelo município de Seia.

O projeto de regulamento encontra-se em período de discussão pública, durante um período de 30 dias úteis, refere a fonte.


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