“Ficamos muito satisfeitos pelo facto de termos recebido, na sexta-feira, a decisão do Tribunal [Administrativo e Fiscal de Castelo Branco] no sentido de que as obras podem começar”, disse hoje aos jornalistas Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP).
O autarca, que falava numa conferência de imprensa realizada no Parque Municipal da Guarda, explicou que a decisão vem ao encontro daquilo que a autarquia sempre disse sobre a importância da obra que foi projetada para que o espaço “tenha melhores condições”.
Um grupo de cidadãos da cidade da Guarda interpôs em setembro uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco para travar o abate de árvores no Parque Municipal, previsto no âmbito das obras de requalificação do espaço.
Álvaro Amaro reafirmou hoje que “o importante é dar vida ao parque, não é derrubar nenhuma árvore”. Por isso, no decurso da obra, o eventual abate de árvores será discutido pelos técnicos e pelos projetistas.
“Nós não queremos abater nenhuma árvore”, assumiu, lembrando que “há árvores que estão podres da raiz até à copa”, mas deixa o assunto para os especialistas.
Explicou que decorrem dois meses para o Tribunal decidir sobre as árvores e espera que nesse espaço temporal os técnicos cheguem a um acordo e decidam se o abate será de “zero árvores, uma árvore, ou 30 árvores”, porque para a autarquia “está tudo bem”.
Disse que a decisão será respeitada, porque para si o tema das árvores é “um não assunto”, dado que “o objetivo deste projeto não é abater árvores”, mas sim “devolver o parque à cidade”.
O grupo de cidadãos que interpôs a providência cautelar em defesa das árvores do Parque Municipal da Guarda anunciou hoje que a mesma foi “provisoriamente decretada relativamente à impossibilidade de corte das árvores”.
Estava previsto abater “entre 20 e 30” árvores, segundo um “desenho do projeto” a que o grupo de cidadãos teve acesso.
Numa nota hoje divulgada, os contestatários referem que foi interposta a ação popular para que a autarquia venha a “abster-se da prática de atos que impliquem o corte de árvores no parque da cidade ou a impermeabilização ou compactação do seu solo, em ambos os casos em condições que prejudiquem ou possam prejudicar as árvores aí existentes”.