As taxas que servem de base para o cálculo deste imposto são decididas anualmente pelas Câmaras Municipais, de acordo com os limites legais, e comunicadas ao Fisco.
Para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), os municípios têm liberdade para fixar a taxa de IMI entre 0,3% e 0,45%, enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
De acordo com os dados disponíveis no ‘site’ da Autoridade Tributária, são 143 os municípios que até hoje comunicaram às Finanças que vão aplicar a taxa mínima de 0,3% de IMI aos seus munícipes.
Outros 52 municípios optaram por uma taxa igual ou superior a 0,4% e 17 destes aprovaram mesmo a taxa máxima de 0,45%.
As câmaras municipais podem ainda aplicar deduções consoante a composição do agregado familiar (desconto de 20 euros por um filho, de 40 euros por dois filhos e de 70 euros por três ou mais filhos) e até hoje foram 225 os concelhos onde as famílias com filhos vão ter descontos no IMI.
Aveiro, Évora, Santarém e Setúbal são as capitais de distrito que aplicaram a taxa máxima de 0,45% de IMI e optaram por não dar desconto familiar aos seus munícipes.
Lisboa aplicou a taxa mínima de 0,3% e reduz o IMI às famílias consoante o número de filhos e o Porto aplica uma taxa de 0,3240%, sem direito a redução para os agregados familiares.
Até hoje, apenas sete dos 308 municípios não tinham declarado qual a taxa de imposto que vão aplicar: Pampilhosa da Serra (Coimbra), Arraiolos e Redondo (Évora), Aljezur (Faro), Sabugal (Guarda), Constância (Santarém) e Mangualde (Viseu).
Vila Nova de Poiares (Coimbra) e Alandroal (Évora) vão aplicar a taxa de 0,5% de IMI por estarem ainda abrangidos por programas de apoio à economia local.
As taxas correspondentes a cada concelho podem ser consultadas aqui.
Para saber quanto vai pagar de IMI, um contribuinte terá de multiplicar o Valor Patrimonial Tributário do imóvel de que é proprietário pela taxa aplicada no respetivo concelho e deduzir o desconto familiar, caso tenha direito e essa ajuda seja aplicada no seu município.
O IMI pago em 2018 tem por base o património do contribuinte até 31 de dezembro de 2017.