Álvaro Amaro recorre para o TC

O candidato da coligação PSD/CDS-PP à Câmara da Guarda anunciou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional (TC) após o tribunal da cidade ter mantido a decisão de impugnação pedida pelo Bloco de Esquerda (BE). A candidatura irá “recorrer de imediato para o TC, como aliás era previsível e era normal”, disse Álvaro Amaro à […]

O candidato da coligação PSD/CDS-PP à Câmara da Guarda anunciou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional (TC) após o tribunal da cidade ter mantido a decisão de impugnação pedida pelo Bloco de Esquerda (BE).
A candidatura irá “recorrer de imediato para o TC, como aliás era previsível e era normal”, disse Álvaro Amaro à agência Lusa esta segunda-feira, lembrando que esta pretensão é conhecida “desde o primeiro dia” em que o assunto foi colocado. A impugnação da candidatura do autarca social-democrata foi pedida pelo BE por Álvaro Amaro ter atingido o limite de mandatos autárquicos no município de Gouveia e ser agora cabeça de lista no concelho da Guarda. O despacho do tribunal da Guarda alude à lei da limitação de mandatos e lembra que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo”. Com a limitação de mandatos “procurou-se diminuir o risco de pessoalização do exercício do poder e garantir uma maior transparência, isenção e independência na atuação dos titulares dos órgãos autárquicos, fomentando-se também o aparecimento de alternativas credíveis, dinamizando o funcionamento das instituições pelo aparecimento de novos quadros e, acima de tudo, garante-se a liberdade de escolha dos eleitores, dando pleno cumprimento às exigências do princípio democrático e prevenindo-se excessos induzidos pela perpetuação no poder”, assinala. Segundo a decisão judicial, tal desiderato só poderá ser conseguido “se a limitação em causa for encarada como sendo de natureza funcional e não puramente territorial”. “Na verdade, no quadro atual de globalização em que vivemos, caracterizado por uma grande permeabilidade entre as comunidades, teremos forçosamente que entender que a relação de confiança própria do mandato, mesmo institucional, tal como as relações de influência e as limitações à liberdade de escolha dos eleitores não são estanques entre circunscrições geográficas”, lê-se na decisão a que a agência Lusa hoje teve acesso. Devido à lei da limitação de mandatos, o mesmo tribunal também considerou inelegível o primeiro candidato da lista apresentada pelo PSD/CDS-PP à Assembleia de Freguesia da Guarda (que agrega as freguesias de Sé, São Vicente e São Miguel). Em causa está João Prata, deputado do PSD na Assembleia da República e atual presidente da Junta de Freguesia de São Miguel.

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