As taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, IMI, são anualmente fixadas pelos Municípios da área onde se localizam os prédios – urbanos ou rurais. Os valores variam consoante os prédios são urbanos ou rurais. No primeiro caso os valores variam entre os 0.30% praticados pelo maioria dos concelhos e os 0.50% praticados pela câmara de Vila Real de Sto António, a única a aplicar este valor. A taxa a aplicar aos prédios rurais é única para todos os municípios sendo neste momento de 0.08%.
A taxa aplicada aos prédios propriedade de entidades (não pessoas singulares) com domicílio fiscal em países, territórios ou regiões integrantes de uma lista que consta da Portaria 150/2004 de 13/2, é atualmente de 7.5% (entre outros Andorra, Chipre, Luxemburgo em parte, H. Kong e Uruguai). Esta taxa não se aplica a pessoas singulares.
Mas voltemos às taxas de IMI a pagar em 2020. Segundo informação consultada do Portal das Finanças em 12 de janeiro de 2020 havia dados para 302 dos 308 municípios portugueses. Como a taxa a aplicar aos prédios urbanos varia de município para município tem interesse saber qual é a situação real de cada um dos 308 municípios. Vejamos as taxas a praticar em 2020 e as praticadas em 2019 para vermos como evoluíram neste biénio.
Convém aflorar que o número de dependentes tem alguma (pouca) influência no IMI que a família paga já que com um dependente tem direito a uma redução fixa de 20 euros, com 2 dependentes a dedução fixa é de 40 e com três ou mais fixa-se nos 70 euros de dedução também fixa. E isto aplica-se em quase todos os municípios.
As taxas oscilam entre os 0.30% e os 0,50% para os prédios urbanos. Em 232 municípios (mais três do que em 2019), ou seja, em 76.8% dos municípios portugueses há algum tipo de dedução do IMI que está associada à dimensão do agregado familiar o que significa que as autarquias pensam ser esta uma medida de política útil para ajudar a fortalecer demograficamente os fracos municípios, em particular os do interior. Isto porque, de outra forma, não abdicariam de uma parcela importante das receitas dos depauperados orçamentos municipais.
Há 153 municípios no país, i. é, 50.7%, a praticar a taxa mínima de 0.30%, 2 a praticar 0.31%, 12 a aplicar 0.32%, 13 a aplicar 0.33%, 7 a aplicar 0.34%, 21 a aplicar 0.35%, 9 a aplicar 0.36%, 6 a aplicar 0.37%, 19 a aplicar 0.38%, 4 a 0.39%, 29 a 0.40%, 3 a 0.41%, 1 a 0.42%, 3 a 0.43%, 2 a 0.44%, 13 a 0.45%. Da tabela consultada apenas um concelho aplica a taxa máxima que é de 0.50% (Vila Real de Santo António). Os restantes municípios não constavam da tabela divulgada pelo INE.
De referir que entre as grandes cidades os valores apresentam também algumas variações. Por exemplo, em Lisboa e Coimbra aplicam taxas de 0.30%, Porto e Oeiras de 0.32%, Braga e Guimarães de 0.35%, Aveiro de 0.40% e Setúbal de 0.45%.
As reduções de IMI de 2019 para 2020
Houve 58 municípios que baixaram ligeiramente as suas taxas (Leiria baixou -0.08%, 5 baixaram -0.05%, Espinho ficou-se pelos -0.04%, 7 pelos -0.03%, 5 pelos -0.02%, 36, a grande maioria dos que baixaram ficaram-se pelos -0.01%. Não houve aumentos de taxas entre estes dois anos.
O IMI e os municípios da Beira Interior
Fornos de Algodres é o município da BI que tem IMI mais alto. Segue-se Seia. A maioria aplica a taxa mínima (0.30%).
Há 10 municípios da Beira Interior entre os 153 municípios no país (50.7%) que praticam a taxa mínima de 0.30%: são eles o Sabugal, Almeida, F. C. Rodrigo, Pinhel, Trancoso, Belmonte, V. V. Ródão, Penamacor, I. a. Nova, C. Branco. Entre os 6 que aplicam a taxa de 0.37% temos a Covilhã e Gouveia das BSE. Entre os 19 a aplicar 0.38% temos o Fundão e a Covilhã. Dos 29 que aplicam 0.40% três são das BSE: Guarda, Celorico da Beira, Meda. Entre os 3 a 0.43% temos Seia. E finalmente entre os 2 que aplicam 0.45% temos Fornos de Algodres.
O IMI e os municípios da Beira Interior
Fornos de Algodres é o município da BI que tem IMI mais alto. Segue-se Seia. A maioria aplica a taxa mínima (0.30%).
Há 10 municípios da Beira Interior entre os 153 municípios no país (50.7%) que praticam a taxa mínima de 0.30%: são eles o Sabugal, Almeida, F. C. Rodrigo, Pinhel, Trancoso, Belmonte, V. V. Ródão, Penamacor, I. a. Nova, C. Branco. Entre os 6 que aplicam a taxa de 0.37% temos a Covilhã e Gouveia das BSE. Entre os 19 a aplicar 0.38% temos o Fundão e a Covilhã. Dos 29 que aplicam 0.40% três são das BSE: Guarda, Celorico da Beira, Meda. Entre os 3 a 0.43% temos Seia. E finalmente entre os 2 que aplicam 0.45% temos Fornos de Algodres.
Da Beira Interior (nuts-3 da BB e BSE) apenas o Fundão e Seia baixaram 0.02% entre estes dois anos, o primeiro passou de 0.40% para 0.38% e o segundo (Seia) passou de 0.45% para 0.43%. Todos os outros ficaram tal qual estavam, i. é, a maioria manteve as taxas que já tinham e que já referimos acima.
A política fiscal (IMI) e o combate à desertificação
Para concluir será que esta é uma forma ou medida de política eficaz para atrair pessoas para os municípios do interior, ou seja, para combater a desertificação destes concelhos (que são certamente mais de 75% do país)? Ou será que não? Em nossa opinião essa medida desgarrada, só por si, pouco resolve, mas se combinada com outras medidas como a redução do IRS para os residentes que os municípios também podem aplicar em parte – e algum já aplicam – acrescidos de outros estímulos fiscais poderá ajudar no (desejável) processo de inversão da tendência de desertificação que já vem da grande emigração ocorrida nos anos 50, 60 e 70 do século passado e que continuou embora mais brandamente até aos nossos dias. Temos curiosidade em ver o que o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2020 nos reserva em termos de estímulos fiscais depois de aprovado na especialidade.