Saiu esta semana o Programa de Captação de Investimento para o Interior, um diploma legal que deixa simpáticas perspectivas no habitante do interland, o DL 11/2018. Vejamos o que ele reserva para o interior.

O Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 111/2018 a 11 de dezembro de 2018. Vejamos algumas das suas medidas o modo de funcionamento deste programa de apoio ao investimento no interior de Portugal.

O preâmbulo do decreto-lei acima referido refere duas vertentes essenciais de ação:
(i) Campanha de captação de investimento privado, com um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigidas a determinadas regiões e ou setores, a implementar por uma comissão de captação de investimento para o interior; e

(ii) Reconhecimento e acompanhamento de Projetos de Investimento para o Interior, os quais, entre outras condições, deverão representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior 25, e que também poderão ter menor custo e criar menos postos de trabalho desde que cumpram três de uma lista de requisitos que o DL refere em pormenor.

Esse reconhecimento e acompanhamento são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento, criada pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, estabelecendo-se um regime especial para estes projetos, à semelhança, aliás, do regime dos projetos de Potencial Interesse Nacional (os famosos P.I.N.), e que são:

(i) tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração central;

 

(ii) redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais;

(iii) período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;

(iv) simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;

(v) pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis; e

(vi) simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.

Este regime especial, como no caso dos PIN, visa a tramitação mais célere e eficaz dos respetivos procedimentos administrativos, com vista à sua efetiva concretização.

Em síntese e para terminar…

O DL cria um instrumento essencial para dinamização deste programa que é a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) que envolve as seguintes instituições:

a) AICEP-Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

b) IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

c) ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A.;

d) ADC-Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

 

e) AG-Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 – POTCI-Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;

f) AGPDR-Autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2020;

g) IEFP-Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;

h) ITP-Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

i) CCDR-Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes.

 

A missão desta CI é coordenar e desenvolver atividades de promoção e prospeção, apoiando a concretização de intenções e promovendo o interior como destino de investimento.

São as seguintes as competências da dita CI:
a) Definir uma campanha de captação de investimento, através de um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção das oportunidades e apoios públicos ao investimento nos territórios do Interior;

b) Monitorizar a execução do PC2II;

c) Propor linhas de apoio específicas e respetivos pacotes financeiros;

d) Identificar e contactar potenciais investidores;

e) Avaliar o funcionamento do sistema de acompanhamento de projetos, instituído pelo presente decreto-lei;

f) Identificar os principais entraves e custos de contexto no âmbito do procedimento de aprovação de PII, propondo ao Governo a elaboração e ou revisão da legislação correspondente.

 

Sobre os apoios específicos o citado Decreto-Lei é parco em pormenores dizendo apenas que: 1 – Os apoios públicos ao investimento empresarial no interior, bem como o enquadramento fiscal aplicável e os benefícios disponíveis para a atividade empresarial no interior serão identificados em sítio eletrónico na Internet.

E que 2 – No sítio referido no número anterior serão publicitados os apoios provenientes de fundos europeus estruturais e de investimento e os avisos de concursos para a respetiva atribuição.

Mais detalhes operacionais relativos à concretização das duas vertentes podem ser encontrados no Decreto-Lei n.º 111/2018. Convém lembrar que este DL vem no seguimento da criação primeiro da Unidade de Missão para a Valorização do Interior (em 12/2015), e da aprovação pelo Governo do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, deliberação esta que que o “PNCT assentou num diagnóstico da situação do interior do país que identifica o declínio demográfico — diminuição da população e envelhecimento dos residentes — e a fragilidade da base económica como fatores do declínio”, no reconhecimento, ainda, da “existência de territórios com dinâmicas e caraterísticas diversas, que carecem de uma intervenção política em função dessas características” e que propôs uma agenda para a valorização do interior que (i) enfrente os problemas demográficos — contribuindo para um envelhecimento de qualidade; (ii) aposte na inovação e diversificação da base económica — com valorização dos recursos endógenos e das dinâmicas locais; (iii) invista no capital territorial, na cooperação transfronteiriça, na relação rural-urbano e na acessibilidade digital, aumentando a atratividade territorial e assentando em abordagens em rede.

Registe-se também que o PNCT aprovou a execução de 164 medidas destinadas à valorização do Interior, agrupadas em cinco eixos ou objetivos no sentido de se alcançar um território interior mais coeso, mais competitivo, mais sustentável, mais conectado e mais colaborativo, segundo as próprias palavras da deliberação do CM de 2018-11-24.

Para terminar deixem-me referir que era um documento legal que há bastante tempo se esperava e que tem que ser complementado com outros para que se possa entender o seu alcance. Mas com a enorme dívida pública portuguesa que ainda ronda os 125% do PIB, será de levar a sério num ano de eleições europeias e legislativas e quando o investimento público tem sido tão reduzido (porque os recursos para investir são tão poucos)?

Do que não tenho qualquer dúvida é que para que os 80% do interior profundo possa recuperar do atraso e do marasmo em que tem vivido, este imenso território precisa urgentemente de empresas e de empregos que possam ajudar as pessoas a repovoá-lo e a nele fixarem residência para bem de todos nós…