O Ministério Público (MP) pediu ontem a condenação do luso-americano Allan Sharif e de mais três arguidos, acusados da alegada prática de crimes de corrupção ativa e de burla qualificada, enquanto os advogados de defesa pediram a absolvição.
Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal da Guarda, o representante do MP afirmou que durante o julgamento, realizado em duas sessões, “fez-se prova suficiente para que os arguidos sejam condenados, se não por todos, por alguns dos crimes de que estão acusados”. Allan Sharif, de 33 anos, é acusado da alegada prática de um crime de corrupção ativa e de outro de burla qualificada, praticados no Estabelecimento Prisional da Guarda, onde se encontra detido preventivamente. Com o luso-americano sentam-se no banco dos réus quatro arguidos, três que na altura dos factos eram reclusos na cadeia da Guarda e um enfermeiro dos serviços prisionais, todos acusados da prática de crimes de corrupção e burla qualificada. Segundo a acusação, o caso ocorreu em 2008, quando Allan Sharif se encontrava preso preventivamente, e envolveu mais três reclusos e o enfermeiro numa estratégia que permitiu a alegada utilização de telemóveis e a introdução de elevadas quantias em dinheiro na prisão. A acusação também refere que os reclusos montaram um “esquema” em que, por telemóvel, mediante “a falsa promessa de concretização de um negócio imobiliário”, convenceram duas mulheres de uma imobiliária do Algarve a efetuarem transferências de dinheiro no valor de 5.900 euros. O principal suspeito, o luso-americano, telefonou à funcionária da imobiliária “a dizer que para desbloquear a verba da América [para comprar casas] precisava de dinheiro para o processo”, tendo indicado as contas bancárias do enfermeiro, de um restaurante e de um dos arguidos. O “esquema” foi detetado após uma briga, na cela, entre Allan Sharif e um dos reclusos e agora arguido, ocorrida na noite do dia 24 de setembro de 2008. Nas alegações finais, o delegado do MP disse que os arguidos estão acusados de crimes de burla e de corrupção e que, para prova, existem “as declarações das ofendidas e a prova documental relacionada com as transferências” bancárias. “Os arguidos usaram do silêncio e não negaram os factos de que são acusados”, disse, referindo que as duas mulheres, que foram ouvidas ontem pelo tribunal por videoconferência, “foram efetivamente enganadas” e “lesadas”. A advogada de Allan Shariff pediu a absolvição dizendo que “não existe prova para condenar” o seu cliente e os restantes réus “pelo crime de corrupção nem pelo crime de burla qualificada”. Os advogados dos outros três arguidos no processo também pediram a absolvição por não ter sido produzida prova durante o julgamento. A leitura do acórdão está marcada para as 14 horas do dia 08 de novembro.