“A Guarda Primeiro” vai interpor recurso para o Tribunal Constitucional (TC) da decisão do Tribunal da Guarda, que rejeita todas as listas do movimento em questão.
O advogado Manuel Rodrigues, número dois da lista à Câmara, disse ao jornal Terras da Beira que vai ser interposto recurso para o TC, «até porque uma juíza decide de uma maneira e a outra de outra». Referiu ainda que tem «esperança que o Tribunal Constitucional não fará uma leitura tão restritiva da Lei Eleitoral, senão não haveria candidaturas independentes». Manuel Rodrigues diz mesmo que está convicto que o TC «não deixará de reconhecer que o movimento “A Guarda Primeiro” cumpriu os pressupostos da recolha de assinaturas». De recordar que o pedido de impugnação das listas do movimento tinha sido feito pela candidatura do PS à Câmara Municipal da Guarda. Em causa está a existência de irregularidades nas assinaturas dos proponentes. A lista à Câmara daquele movimento é liderada por Virgílio Bento, ex-vice-presidente da autarquia, surgindo em segundo lugar o ex-líder concelhio do PSD, Manuel Rodrigues. Jorge Fonseca, atual provedor da Santa Casa da Misericórdia da Guarda, é o primeiro da lista à Assembleia Municipal. Na decisão, a que o Terras da Beira teve acesso, a juíza Joana Andrade veio dar razão à reclamação apresentada pela candidatura socialista, tendo agora rejeitado todas as candidaturas apresentadas pelo movimento “A Guarda Primeiro”, incluindo as da Câmara e Assembleia Municipal, por, «em local algum» das declarações de proposituras, não se identificarem ou referenciarem os candidatos que integram as listas. Numa anterior decisão, a juíza Marta Campos apenas tinha rejeitado as listas candidatas às freguesias de Gonçalo e à União de Freguesias de Pousade e Albardo, motivando uma reclamação da candidatura socialista que sustentava que deveriam também ser rejeitadas todas as candidaturas daquele movimento, incluindo à Câmara e Assembleia Municipal. Agora, Joana Andrade veio agora dar razão aos socialistas. «É que, compulsadas as declarações de propositura das diversas freguesias, bem como da Câmara e Assembleia Municipal da Guarda, verificamos que as mesmas se encontram exactamente nas mesmas condições das declarações de propositura da Freguesia de Gonçalo e da União das Freguesias de Pousada e Albardo», justifica a juíza. E adianta que «não se exige a identificação de todos os candidatos em todas as folhas mas não basta a identificação do cabeça de lista ou a simples identificação da candidatura em causa, para que se possa concluir pela vontade inequívoca dos proponentes de apresentar a lista de candidatos em causa». Joana Andrade cita depois dois acórdãos do Tribunal Constitucional para basear a sua decisão e refere mesmo que, no caso que agora analisou, «as declarações de propositura das listas de candidatos do grupo de cidadãos eleitores “A Guarda Primeiro” não contêm nem na primeira folha, nem em qualquer documento a ela anexo e para onde se remeta, a identificação dos candidatos nas listas apresentadas» no Tribunal da Guarda. A juíza diz ainda que «tal vício é insuprível nesta fase processual por implicar nova recolha de assinaturas».