Segundo o Comando Territorial da GNR da Guarda, o homem foi constituído arguido na quarta-feira, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) da Guarda.
“Na sequência de um alerta de incêndio, os elementos do NPA deslocaram-se para o local, tendo apurado, após diligências no local, que o incêndio teria tido origem numa queimada de renovação de pastagens”, refere a GNR em comunicado.
A fonte acrescenta que no decorrer das diligências “foi ainda possível identificar o autor do incêndio florestal que consumiu cerca de 100 m2 de área florestal”.
O homem foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial da Guarda.
A GNR relembrou na nota que as queimas e as queimadas “são das principais causas de incêndios em Portugal”.
Alertou, ainda, que “a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”.
Para evitar acidentes, a GNR também pediu aos cidadãos que sigam as regras de segurança, estejam sempre acompanhados e levem consigo o telemóvel.