O Governo estabeleceu o regime de aplicação da operação jovens agricultores e investimento de jovens agricultores na exploração agrícola, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), determinando o nível e condições de apoio para cada ação.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, no que se refere à operação jovens agricultores, o prémio à instalação é de 20.000 euros.
A este montante podem somar-se 5.000 euros, caso o investimento na exploração agrícola seja igual ou superior a 80.000 euros, e mais 5.000 euros caso o agricultor se instale em regime de exclusividade.
O Governo precisou que 80% do valor do prémio à instalação é pago após a aceitação da concessão do apoio, enquanto os restantes 20% são liquidados após “verificação da realização dos investimentos e da boa execução do plano empresarial”.
Os beneficiários em causa são obrigados a possuir ou adquirir formação agrícola e, por cinco anos a contar da data de aceitação do apoio, têm que exercer a sua atividade na exploração em causa, concluir os investimentos previstos no plano empresarial, no prazo máximo de 24 meses, manter as condições legais para o exercício da sua atividade e permitir o acesso à exploração agrícola e aos locais “onde se encontrem os documentos necessários ao acompanhamento e controlo do plano empresarial”.
Já para efeito de atribuição da majoração relativa à instalação em regime de exclusividade, os jovens agricultores devem manter esta condição durante, pelo menos, cinco anos ou até à conclusão da operação, se esta ultrapassar esse período.
A formação exigida para o efeito terá que ser de nível dois, quatro ou cinco nas áreas de produção agrícola e animal, floricultura e jardinagem, silvicultura e caça ou uma qualificação de nível seis, sete ou oito relativas ao ensino superior nas áreas agrícola, florestal ou animal.
Os beneficiários podem também apresentar um curso de empresário agrícola, homologado pelo Ministério da Agricultura, ou formação agrícola de outras “tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural”.
Por sua vez, no que se refere à ação investimento de jovens agricultores na exploração agrícola, os apoios consistem numa subvenção não reembolsável, podendo abranger os custos simplificados ou o reembolso das despesas elegíveis “efetivamente incorridas e pagas”.
Esta subvenção está limitada a um investimento máximo de 500.000 euros por candidatura.
Podem beneficiar desta ajuda os projetos de investimento com um custo total elegível superior a 25.000 euros, que apresentem viabilidade económica e financeira, “coerência técnica” e que cumpram as disposições legais que se aplicam aos investimentos propostos, como o licenciamento.
Além deste requisitos, as ações de investimento em regadio devem ter um plano de gestão da bacia hidrográfica notificado à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento em causa, bem como dispor de contadores de medição do consumo de água.
“Os projetos de investimento de melhoria de regadio devem ainda apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5%, baseada numa avaliação ex ante. No caso de projetos de investimento em regadio que impliquem um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido o licenciamento relativo à captação de águas, superficiais ou subterrâneas, nos termos das disposições legais aplicáveis”, acrescentou.
Nesta ação, os beneficiários estão obrigados a manter uma situação tributária e contributiva regularizada, um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, o exercício da atividade na exploração, pelo menos, por cinco anos, a garantir que os pagamentos e recebimentos são efetuados através de uma conta bancária única, a adotar comportamentos “que respeitem os princípios da transparência, concorrência e boa gestão dos dinheiros públicos”, bem como a executar a operação nos termos aprovados.
Adicionalmente, estão obrigados a cumprir a legislação e as normas relacionadas com o investimento e em matéria de contratação pública e ainda a proceder à publicitação dos apoios atribuídos.
As candidaturas devem ser submetidas através de um formulário ‘online’, disponível no portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020.
Os pagamentos são efetuados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Esta portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, entra em vigor na sexta-feira.