Teletrabalho: Novas regras arrancam na véspera da semana de contenção

O diploma “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, no início de janeiro do próximo ano.

Novas regras entram em vigor no primeiro dia do próximo ano, mesmo na véspera da semana de contenção, em que o teletrabalho é obrigatório. Saiba aqui o que muda.


O decreto-lei que introduz as mudanças ao regime de teletrabalho foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, mesmo na véspera da semana de contenção, em que o teletrabalho será obrigatório.

O diploma “entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, no início de janeiro do próximo ano.

O teletrabalho, que agora é recomendado, será obrigatório entre 2 e 9 de janeiro, semana de contenção de contactos após as festividades do Natal e do fim do ano, anunciou o Governo.

O parlamento aprovou, em novembro, em votação final global as alterações ao regime do teletrabalho, com os votos favoráveis do PS e do BE e a abstenção do PSD.

O que muda?

Entre as alterações está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.


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