O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) absolveu a Ascendi do pagamento de uma indemnização a uma condutora que se despistou na Autoestrada 25 (A25) na zona de Sever do Vouga, no distrito de Aveiro.
Oacórdão, datado de 18 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso, revogando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que tinha condenado a concessionária a pagar uma indemnização de quase seis mil euros à condutora.
O acidente ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2014, cerca das 07:55, ao quilómetro 48 da A25, no sentido Viseu-Aveiro, num local da via em que a faixa de rodagem se desenvolve em traçado de curva suave para a direita.
Segundo o acórdão, o piso da via estava coberto com “uma espessa camada de granizo”, o que fez com que o veículo conduzido pela mulher tivesse perdido a aderência à estrada e entrado em despiste, embatendo com a sua frente e traseira nos ‘rails’ de proteção, tendo de seguida rodopiado.
Ao contrário da decisão da primeira instância, os juízes do TCAN concluíram que não se poderá imputar ilícito à concessionária, porque “atuou como se esperaria”.
“Detetada situação de perigo, a concessionária procurou manter a via em boas condições de circulação enviando o limpa neves/espalhador de sal para onde já tinha sido detetada situação de perigo, muito próximo do local do acidente”, lê-se no acórdão.
Os juízes referem ainda que existia sinalização temporária em vários locais da autoestrada avisando os condutores para a possibilidade de granizo ou formação de gelo, adiantando que a condutora podia contar com tal possibilidade.