À semelhança do primeiro confinamento, o Executivo decidiu atribuir um apoio excecional à família aos pais de menores de 12 anos. Porém, este apoio não é acumulável com outras ajudas criadas no âmbito da pandemia.
O apoio aos pais de menores de 12 anos, concedido pelo Governo por causa da interrupção das aulas, não é cumulável com outras ajudas financeiras no âmbito da Covid-19, de acordo com a portaria publicada em Diário da República, na sexta-feira.
“Os referidos apoios [apoio excecional à família] não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19”, pode ler-se no despacho.
Quer isto dizer que os trabalhadores que estejam em lay-off simplificado ou no apoio à retoma e queiram ter acesso a este apoio têm de pedir ao empregador para sair desses regimes, de acordo com o ECO.
A partir de sexta-feira, dia 22 de janeiro, as escolas foram encerradas por decisão do Governo, numa tentativa de conter a propagação da Covid-19. Assim sendo, e à semelhança do primeiro confinamento, o Executivo decidiu atribuir um apoio excecional à família aos pais de menores de 12 anos.
Os estabelecimentos de ensino estarão fechados durante 15 dias, sendo que as aulas perdidas serão depois compensadas no calendário por altura do Carnaval, Páscoa e no final do ano letivo, detalhou o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.