Covid-19. Conheça aqui (todas) as medidas em vigor no Natal e Ano Novo

A 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação e, se necessário, agravamento das medidas.

António Costa anunciou hoje as restrições nas festividades no âmbito do combate à Covid-19.


O primeiro-ministro António Costa anunciou, este sábado, numa declaração ao país, as medidas de combate à Covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de Estado de Emergência, que estarão em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.

São elas:

Manutenção de todas as regras em vigor até 7 de janeiro;
Nos fins de semana de 12-13 e 19-20 de dezembro, há proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
A 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação e, se necessário, agravamento das medidas;
Quanto à proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:

Não é aplicável no dia 23 de dezembro, no período após as 23:00h e até às 05:00h do dia seguinte, para as pessoas que se encontrem em viagem;
Não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro no período após as 23:00h e até às 02:00h do dia seguinte;
No dia 26 de dezembro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável;
Não é aplicável entre as 5:00h do dia 31 de dezembro e as 2:00h do dia 1 de janeiro de 2021;
No dia 1 de janeiro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00h, onde aplicável.
Dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos Concelhos de Risco Elevado, Muito Elevado e Extremo:

Não é aplicável nos dias 23 a 26 de dezembro de 2020, inclusive, assim como entre as 05:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 02:00h do dia 1 de janeiro de 2021.


Horários de funcionamento no setor da cultura e no setor da restauração:

Nos dias 24 e 25 de dezembro, e independentemente da sua localização, os restaurantes podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h) e não se aplicam os horários de encerramento aos estabelecimentos culturais;
No dia 26 de dezembro, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h;
Na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00h (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00h;
No dia 1 de janeiro, nos concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo, os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30h;


No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determinou o Governo que estará em vigor no período compreendido entre as 00:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.

Reveja aqui todas as medidas:

De recordar que, na sexta-feira, com os votos favoráveis do PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a Assembleia da República aprovou a renovação do Estado de Emergência – diploma que teve a oposição do PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e as abstenções de Bloco de Esquerda, PAN, CDS e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Este decreto presidencial que renova o Estado de Emergência até 23 de dezembro, com uma referência na introdução à sua “previsível” extensão até 7 de janeiro, tem conteúdo idêntico ao que está em vigor, mantendo designadamente as normas que permitem medidas restritivas para conter a Covid-19 por grupos de municípios, incluindo


Conteúdo Recomendado