De acordo com a ministra da Coesão territorial, Ana Abrunhosa, o Conselho e Ministros de hoje decidiu que os detentores de veículos de classe 1 e classe 2 que sejam passageiros frequentes das antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT) apenas pagarão portagens nos sete primeiros dias de utilização num mês, que podem ser seguidos ou interpolados, tendo descontos de 25% nas passagens seguintes.
“As famílias pagam portagens e, a partir do oitavo dia de circulação num mês, todas as passagens beneficiam de um desconto de 25%. Para terem acesso a este desconto, basta terem o dispositivo eletrónico e não têm que proceder a qualquer certificação ou a qualquer pedido”, explicou Ana Abrunhosa.
O objetivo destas medidas é cumprir o programa do Governo quanto à necessidade de reduzir os custos de contexto e aproximar as populações no âmbito da coesão territorial, e reduzir a sinistralidade, “uma vez que facilitam o uso de vias mais seguras”.
As vias incluídas nesta medida são a A22 (a Via do Infante, no Algarve), a A23 – Autoestrada da Beira Interior (quer a concessão da IP, quer a concessão da Beira Interior), a A24 – Autoestrada do Interior Norte, a A25 – Autoestrada das Beiras Litoral e Alta, a A28 – Autoestrada do Norte Litoral, a A4 (na subconcessão Transmontana e na concessão no troço do Túnel do Marão), a A13 e a A13-1 (conhecidas como subconcessões do Pinhal Interior).
Por outro lado, segundo a governante, os descontos atualmente destinados aos veículos de transporte de mercadorias serão atualizados e alargados aos veículos de transporte de passageiros.
As quatro portarias existentes atualmente com os descontos concedidos aos transportes de mercadorias serão “harmonizadas” e serão substituídas por uma só portaria.
Esta portaria estabelecerá que o desconto harmonizado para os veículos de transporte de mercadorias e de passageiros passa de 30% para 35% durante o dia e de 50% para 55% durante a noite, fins de semana e feriados.
“Isto tem como objetivo, naturalmente, incentivar o uso do transporte coletivo”, sublinhou Ana Abrunhosa.
As vias que beneficiam deste desconto para o transporte de mercadorias e para o transporte de passageiros são as já referidas para os descontos de particulares e, adicionalmente, as concessões no Grande Porto (A4, A41 e A42) e as concessões da Costa da Prata (A3, A7, A25 e A29).
“O impacto orçamental da medida globalmente é de 10 milhões, onde já se conta a perda da receita [pela atribuição dos descontos], compensada pelo eventual aumento da receita [pelo eventual aumento da procura]”, acrescentou.
Segundo a ministra, na maior parte das vias o impacto orçamental da medida é negativo, porque estão subutilizadas, admitindo-se um impacto “potencialmente positivo sobretudo numa via, que é a A22”, que poderá compensar a perda de receita por via da diminuição do preço.
Ainda de acordo com a governante, as medidas entrarão em vigor em 01 de janeiro, segundo uma portaria conjunta entre o Ministério da Coesão Territorial, o Ministério das Infraestruturas e Habitação e o Ministério das Finanças.
Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020