Tribunal da Guarda condena ex-tesoureira de junta por peculato

O Tribunal da Guarda decidiu absolver a ex-tesoureira da prática de dois crimes de peculato por titular de cargo político agravado, na forma continuada, e condená-la pela prática de um crime de peculato por titular de cargo político, na forma continuada.

Uma ex-tesoureira da Junta de Freguesia de Valhelhas, na Guarda, foi condenada pelo Tribunal à pena suspensa de três anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime de peculato, foi hoje anunciado.

O Tribunal da Guarda decidiu absolver a ex-tesoureira da prática de dois crimes de peculato por titular de cargo político agravado, na forma continuada, e condená-la pela prática de um crime de peculato por titular de cargo político, na forma continuada, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo.

A mulher, de 46 anos, foi ainda condenada pelo coletivo de juízes ao pagamento de 60 dias de multa, à taxa diária de sete euros, perfazendo o montante global de 420 euros, e na pena acessória de proibição do exercício das funções que exercia e do cargo para que foi eleita, também pelo período de três anos e seis meses.

Segundo a decisão judicial a que a agência Lusa hoje teve acesso, no que respeita ao pedido de perda de vantagens deduzido pelo Ministério Publico, o mesmo foi considerado “parcialmente procedente e, em consequência, declarar perdida a favor do Estado a quantia de 9.033,58 euros”, condenando a arguida no seu pagamento.

Quanto ao pedido de indemnização cível que foi deduzido pela Junta de Freguesia de Valhelhas, o coletivo decidiu “julgá-lo improcedente e, em consequência, dele absolver a arguida”.

A ex-tesoureira, que desempenhou funções no mandato eleitoral autárquico de 2013-2017, sentou-se no banco dos réus acusada da alegada prática, em autoria material e na forma continuada, de dois crimes de peculato por titular de cargo político agravado, por ter obtido benefícios patrimoniais “traduzidos nas quantias monetárias de que se apropriou, designadamente no período de maio a agosto de 2015 (13.803,09 euros) e, no período de agosto a dezembro de 2016 (13.661,66 euros), cujo montante, relativamente a este último, acabou por devolver à freguesia”.

As verbas que originaram o processo judicial eram relativas a receitas obtidas pela Junta de Freguesia de Valhelhas no parque de campismo localizado junto do rio Zêzere, no concelho da Guarda.


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