O município da Guarda, presidido por Carlos Chaves Monteiro, anunciou hoje em comunicado enviado à agência Lusa que no seguimento do gradual levantamento das medidas de confinamento devido à pandemia por covid-19 e tendo por objetivo a recuperação e revitalização da vida social e da economia local, “criou mais alguns incentivos ao comércio local e à restauração”.
Segundo a nota, o município lançou um regime excecional de ocupação da via pública com esplanadas, como “meio de apoio a empresas e comerciantes e de dinamização no comércio local” no período de retoma.
“Mediante requerimento dos interessados, pode ser autorizado o aumento da área ocupada do domínio público com esplanadas a título excecional e temporário”, refere a autarquia, indicando que o aumento da superfície “tem como finalidade permitir que os operadores económicos possam redistribuir o número de mesas por uma área maior salvaguardando as medidas de distanciamento recomendadas”.
“O requerimento para aumento da ocupação do domínio público, com caráter excecional, com esplanadas, deve ser instruído com os elementos necessários para verificação da sua conformidade e não colisão com outros direitos – como o de circulação – designadamente, desenho da instalação da esplanada, com indicação do número de mesas e de cadeiras a instalar e respetivo distanciamento”, lê-se.
Ainda de acordo com o município da Guarda, “será concedida isenção das taxas devidas pela totalidade da ocupação da via pública com esplanadas, bem como das taxas de apreciação dos pedidos, até setembro de 2020”.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 283 mil mortos e infetou mais de 4,1 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.