De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de lei, que será remetida à Assembleia da República, procura ser “uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas”.
Por outro lado, lê-se na nota, estabelecem-se “mecanismos que assegurem a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados”.
Assim, de acordo com o regime excecional e transitório agora aprovado, as dívidas do período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020, relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, poderão ser regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.
No início do mês, o Governo já tinha aprovado o diferimento parcial do pagamento de dívidas de 31 municípios a empresas do Grupo Águas de Portugal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, no âmbito da situação excecional causada pela covid-19.
A medida, explicou na altura à Lusa uma fonte do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, “visa diferir o pagamento das prestações de junho e de setembro de 2020 por parte dos municípios e das demais entidades gestoras de sistemas municipais de águas, por um prazo máximo de 24 meses a definir por acordo entre as partes”.
A nível global, segundo um balanço da AFP, a pandemia de covid-19 já provocou perto de 184 mil mortos e infetou mais de 2,6 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Cerca de 700 mil doentes foram considerados curados.
Segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado hoje, em Portugal morreram 820 pessoas das 22.353 confirmadas como infetadas, e há 1.143 casos recuperados.a