Iniciado processo de classificação da igreja paroquial de Videmonte

A Direção-Geral do Património Cultural abriu hoje o procedimento de classificação da igreja paroquial de Videmonte, no concelho da Guarda, que detém um património arquitetónico e artístico de “relevo”.

Para além do templo religioso e do seu património móvel integrado, a proposta também inclui a classificação de toda a área envolvente, muro e escadório.

De acordo com o anúncio hoje publicado em Diário da República (DR), a classificação da igreja de São João Baptista, proposta pela Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), enquadra-se no n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

A igreja paroquial de Videmonte, localidade que dista cerca de 16 quilómetros da cidade da Guarda, foi erguida no século XVII e teve “raízes num templo anterior”, segundo informação disponibilizada na página oficial da internet da DRCC.

“Trata-se de um templo de uma só nave, de planta em cruz latina, construído em estilo barroco”, acrescenta.

Interiormente, a igreja de São João Baptista “possui cobertura abobadada em madeira, coro-alto e capela-mor retangular, com teto abobadado em caixotões de temática religiosa, com pintura em tábua e em tela, que reproduz a obra de Murillo”.

Possui um “Altar das Almas” com uma “pintura mural sobre a parede de um nicho de granito da capela lateral esquerda, que representará o tema da “’Encomenda das Almas a São Francisco de Assis’”, lê-se.

Segundo a informação disponibilizada pela DRCC, o imóvel “tem sido alvo de uma recuperação dos retábulos em talha dourada, no âmbito da qual foram descobertas as pinturas murais referidas”.

Sobre a proposta de classificação, é referido tratar-se “indiscutivelmente de um património arquitetónico e artístico de relevo, relacionado, é certo, com a tipologia da estrutura arquitetónica do imóvel, mas, sobretudo, com a qualidade artística do património integrado, inerente à importância e representatividade do referido ‘Altar das Almas’, que foi recentemente descoberto, e dos caixotões do teto da capela-mor”.

De acordo com o anúncio publicado no DR, o imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor.

Os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas da Direção-Geral do Património Cultural (www.patrimoniocultural.gov.pt), Direção Regional de Cultura do Centro (www.culturacentro.gov.pt) e da Câmara Municipal da Guarda (www.mun-guarda.pt).

Os interessados poderão reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, indica o documento.


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