Está a aproximar-se o prazo limite para o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelo que se ainda não o fez é uma boa altura para o fazer, de modo a evitar multas por atraso. Este ano, sublinhe-se, pode realizar o pagamento do imposto na totalidade, ao contrário do que acontecia anteriormente. A data limite é 31 de maio, sexta-feira.
A diferença este ano é que pode optar por efetuar o pagamento na totalidade, mesmo que o montante ultrapasse a barreira dos 100 euros. Por este motivo, se é proprietário de um imóvel cujo IMI é superior a 100 euros e opte por fazer o pagamento de uma só vez, a data limite de pagamento é 31 de maio.
E as outras prestações?
Em agosto é devido o pagamento da segunda prestação, isto é, se o montante a pagar for superior a 500 euros, de acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária.
Por fim, em novembro decorre o pagamento da segunda prestação se o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, bem como o pagamento da terceira prestação caso o valor a pagar seja superior a 500 euros.