Estância de Esqui avança com providência cautelar para manter tapete

A obra, que visou substituir o antigo telesqui pelo tapete rolante, foi realizada em 2015, “ilegalmente” e sem a necessária Declaração de Impacto Ambiental (DIA).

A Estância de Esqui da Serra da Estrela vai interpor uma providência cautelar para não ter de remover o tapete rolante que ali foi instalado em 2015 e que, entretanto, foi chumbado na Declaração de Impacto Ambiental (DIA).

“Vamos interpor uma providência cautelar para suspender o processo relativo à remoção do tapete. Paralelamente iremos avançar com uma ação para tribunal que mostre que esta decisão [da DIA] está menos bem fundamentada”, referiu Artur Costa Pais, administrador da Turistrela, empresa que detém a concessão turística da serra da Estrela e que é proprietária da estância de esqui.

A posição da Turistrela surge depois de a TSF ter ontem noticiado que a colocação deste tapete rolante foi chumbada no âmbito da emissão da DIA, pelo que a estrutura terá de ser removida.

A obra, que visou substituir o antigo telesqui pelo tapete rolante, foi realizada em 2015, “ilegalmente” e sem a necessária DIA.
Tal como é apontado no processo, os procedimentos para a legalização só foram iniciados depois de os trabalhos terem sido embargados.

Chegada à fase final, a comissão de avaliação do Estudo de Impacto Ambiental chumbou o projeto, invocando fatores “ecológicos e condicionantes ambientais”.

Entre os aspetos negativos, é referido que a intervenção foi realizada numa área superior àquela que foi comunicada, que os trabalhos integraram a “artificialização de linhas de água e alterações dos regimes hídricos naturais”, e que foram contrariadas as orientações de gestão estabelecidas para a serra da Estrela no âmbito da Rede Natura 2000.

Datada de outubro, a decisão obriga a estância a retirar o tapete, confirmou à Lusa a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).

“Uma vez que foi emitida uma DIA desfavorável relativa à execução de um projeto já realizado, o dono de obra está obrigado à remoção das causas da infração e à reconstituição da situação anterior à prática da mesma”, refere a resposta desta entidade.

A CCDRC também explica que já foi dado conhecimento “à entidade competente para a fiscalização e instrução do processo de contraordenação”, ou seja, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

O administrador da Turistrela referiu que foram respeitadas todas as regras ambientais e sugeriu a análise do Estudo de Impacto Ambiental possa ser feita por uma “entidade independente” quer à Turistrela, quer ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF): “De certeza que vão verificar que a razão está do nosso lado. Mas, nós estamos tranquilos, até porque fizemos todas as alterações que fomos aconselhados a fazer e cumprimos com tudo o que nos foi pedido”.

Especificando que o investimento rondou os 100 mil euros, Artur Costa Pais frisou, à Lusa, que a colocação deste tapete rolante permitiu substituir o telesqui, que “estava obsoleto, velho e que já não oferecia as melhores condições de segurança”.

O empresário salientou igualmente que existem na Europa inúmeros tapetes iguais àquele que foi colocado na Estância de Esqui da Serra da Estrela, mas, disse, nos outros casos não foi necessário qualquer licenciamento diferenciado.


Conteúdo Recomendado