Após alguns anos de experiência e depois de analisados os inquéritos dos anos 2015 e 2016 relativos ao funcionamento do Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca, a autarquia verificou que “o mesmo precisava de ser revisto para o tornar mais atrativo e estimulante, na perspetiva do produtor, uma vez que é um produto que tem muita procura localmente e poderá ser uma mais fértil fonte de receita.” Por exemplo, é raro o restaurante manteiguense que dispense ter na sua carta o prato tradicional de Feijocas à Manteigas.
A Câmara Municipal procedeu então a uma reavaliação deste Regulamento Municipal, que mereceu aprovação unânime em Assembleia Municipal. As principais alterações foram que a Câmara Municipal deixa de fornecer a semente, no entanto, o incentivo financeiro para comparticipação dos custos relativos ao cultivo da feijoca foi incrementado, passando de 0,30 € para 0,80 € por m², para candidaturas com área afeta ao cultivo de feijoca entre 50 m² e 500 m², e de 0,20 € para 0,40 € por cada m², entre 501 m² e 1500 m²; as candidaturas passam a ser apresentadas, anualmente, durante o mês de março, quando anteriormente era no mês de fevereiro; a decisão sobre a atribuição do incentivo por parte da Câmara Municipal será realizada até ao dia 15 de abril de cada ano, quando anteriormente era até ao dia 15 de março.