Quem maltratar os pais será impedido de receber herança

A Estratégia de Proteção ao Idoso, promovida pelo Ministério da Justiça, pretende “enunciar de forma expressa e clara os direitos dos idosos”.

A criminalização do abandono de idosos que foi esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros, cujas alterações serão levadas à Assembleia da República apenas na próxima legislatura, vai deserdar aqueles que maltratem os seus pais, adianta o Jornal de Notícias.

Conforme já se verifica na lei atual, qualquer pessoa pode deserdar o seu herdeiro legítimo, se este tiver sido condenado por algum crime contra a sua pessoa (desde que fique expresso em testamento).

Com as alterações propostas na Estratégia de Proteção ao Idoso pelo Ministério da Justiça, o direito à herança deixa de existir se o herdeiro tiver sido condenado por “crimes de maus tratos ou por crime de violência doméstica”.

Uma prática que já existe em casos de homicídio. O beneficiário, quando condenado, é impedido de herdar da pessoa que matou.

A Estratégia de Proteção ao Idoso, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros, “pretende-se enunciar de forma expressa e clara os direitos dos idosos, o que representa a assunção de um conjunto de princípios orientadores na interpretação e aplicação das normas legais, bem como no desenvolvimento de políticas adequadas à proteção dos direitos dos idosos”.

O estatuto do idoso só passará a ser lei depois de ser aprovado no Parlamento, sendo que tal aprovação implicará alterações ao Código Penal.

Esta resolução prevê que as pessoas que abandonem idosos, seja num hospital ou em qualquer outro estabelecimento de prestação de cuidados de saúde, incorram num crime.


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