Administração pública com comunicações fixas gratuitas em setembro

Um novo regime de comunicações de voz fixa gratuitas entre a administração pública entra em vigor a partir meados de setembro, com o objetivo de diminuir a despesa pública com tecnologias de informação, segundo um diploma hoje publicado.

O novo regime, explica o Governo no preâmbulo do diploma publicado em Diário da República, pretende uma “substancial redução” dos custos de comunicação por voz na Administração Pública e garantir que não existem custos acrescidos por cada chamada entre números de telefone fixos dentro da Administração Pública, “mantendo-se a concorrência no fornecimento destes serviços, à semelhança do que já é prática corrente no domínio privado”.

A aquisição de bens e serviços de comunicações passa a ser feita através de soluções que permitam que as chamadas entre números de telefone fixos de serviços ou organismos da Administração Pública não impliquem, por si só, a realização adicional de despesa pública, devendo as chamadas fixas entre as entidades abrangidas ter por base chamadas de voz sobre rede de dados.

Esta nova medida, aprovada em Conselho de Ministros em finais de maio passado para entrar em vigor a partir da segunda semana de setembro, aplica-se aos serviços ou organismos da administração direta e indireta do Estado e ao Setor Empresarial do Estado, exceto a alguns serviços especificamente excluídos.

“Não é aplicável às entidades do Setor Empresarial do Estado cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência de mercado, nem às instituições de ensino superior, às instituições do sistema científico e tecnológico nacional, às entidades administrativas independentes e ao Banco de Portugal”, refere o Governo no decreto-lei.

As novas regras aplicam-se aos procedimentos de formação de contratos iniciados após a segunda semana de setembro, quando entra em vigor o diploma, sendo, no entanto, também aplicáveis à renovação de contratos celebrados antes dessa entrada em vigor.

Para aproveitar a capacidade instalada na Administração Pública, o Governo cria também neste diploma a Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública, gerida pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.


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