O ano fiscal de 2014 está concluído e, enquanto escrevemos, o tempo já está a contar para o IRS do próximo ano. Há mudanças a ter em conta e a primeira regra a reter é simples: não se limite a pedir fatura ou pode mesmo correr o risco de ver o seu IRS subir.
A partir de agora há uma categoria nova, a de despesas gerais e familiares, que permite uma dedução máxima de 250 euros por sujeito passivo (ou seja, os filhos não contam, como nota o Jornal de Negócios). Para tal, é preciso ter um máximo de 715 euros em faturas. Assim que juntar este valor, já terá garantido a dedução. Mas assegura-se de que chegou a esse valor. Caso contrário, pagará mesmo mais IRS.
Neste novo ano fiscal terá também de fazer mais do que pedir fatura. É preciso pedi-las em separado, para não misturar despesas. Se, por exemplo, na mesma fatura tiver medicamentos que não precisam de receita, a 23% de IVA, e medicamentos com 6% de IVA, vai perder o direito a abater os valores que dizem respeito a despesas de saúde, como realça a mesma publicação.
A alternativa é simples mas compreensivelmente mais aborrecida: pedir faturas em separado, caso contrário o Fisco não saberá fazer a distinção.
Mas entre os novos cuidados há um parceiro em particular com o qual terá de contar cada vez mais: o seu computador (e a respetiva ligação à Internet). É que pedir fatura é apenas o primeiro passo. Deve pedir fatura com o número de contribuinte, já tendo em conta os produtos que há a separar (como o exemplo dado acima sobre medicamentos) e garantir que os comerciantes as enviaram devidamente para o Fisco.
Para tal, terá de aceder ao E-fatura, que a partir de agora deverá contar com as suas visitas periodicamente – é esta a única forma de assegurar que, todos os meses, as faturas têm o seu devido destino, para que tal se reflita no IRS.
E deixamos já o aviso: se não tem computador ou não está habituado a utilizar a Internet, o ideal é que procure alguém que possa ajudar na tarefa. É que a alternativa é acumular papéis em cima de papéis, para, por atacado, garantir que as fatura que pediu são tidas em conta. Saliente-se que para este processo mais moroso há também prazo: 15 de fevereiro de cada ano.