O novo sistema aprovado em Conselho de Ministros prevê que todos começam com 12 pontos que se perdem da seguinte forma: 2 pontos por contraordenação grave, 3 por uma infração muito grave.
O consumo de álcool acima do permitido por lei é mais penalizado: 3 pontos para as contra-ordenações graves e 5 para as muito graves.
Se em 3 anos o condutor não tiver infrações ganha 3 pontos extra – o máximo permitido é de 15 pontos.
Caso perca 8 pontos será obrigado a assistir uma ação de formação e a suportar os custos. Se forem 10 os pontos perdidos o condutor é obrigado a fazer novo exame teórico.
Quem faltar a uma ação de formação ou ao exame teórico perde os 12 pontos e a carta.
O Governo aprovou a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor e sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.
O secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, diz que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em vigor a 1 de junho de 2016.
Segundo João Almeida, a carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei e as infrações cometidas antes de 1 de junho de 2016 continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.
A partir de 1 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.
João de Almeida adiantou que nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.