Casais com filhos descontam menos para o IRS

Famílias com filhos e rendimentos mensais superiores a 607 euros vão sentir alívio durante este ano.

Tabelas de retenção na fonte vão incluir as mexidas introduzidas com o quociente familiar.

Os salários das famílias com filhos vão pagar menos IRS em 2015 devido às novas tabelas de retenção que refletem já as alterações da reforma do imposto, como a introdução do quociente familiar. Nos primeiros dois escalões, com menor capacidade financeira, a redução na retenção da fonte é proporcionalmente maior face às famílias com rendimentos mais elevados. Para os casais com filhos e com dois titulares de IRS, as retenções de imposto só se começam a verificar nos salários acima 615 euros, contra o patamar salarial de 590 euros a partir do qual, em 2014, se começavam a verificar retenções nos contribuintes casados com filhos. Para os solteiros, as retenções de imposto aplicam-se agora para salários acima de 607 euros, contra um salário superior a 585 euros em 2014 devido à alteração do mínimo de existência, mas nos restantes rendimentos as retenções para solteiros mantém-se na generalidade.

As Finanças garantem ainda que a redução nas retenções na fonte vai significar, na prática, mais rendimento disponível ao final do mês, para 1,2 milhões de famílias com filho. Já com o aumento do mínimo de existência – o valor até ao qual se considera que ninguém deve pagar IRS – são abrangidas 120 mil famílias.

As novas tabelas hoje divulgadas mostram que o corte na fatura do imposto através das retenções mensais efetuadas pelas empresas chega aos 2,7 pontos percentuais para os contribuintes casados com três filhos e que se encontrem no escalão mais baixo de rendimentos até 7000 euros brutos anuais por titular. As poupanças poderão chegar aos 294 euros por ano (21 euros por mês) para os casais com um rendimento bruto anual de 11 mil euros. Consoante os contribuintes casados tenham um, dois ou três filhos as taxas sofrem corte de 0,9 pp, 1,8 pp e 2,7 pp, respetivamente, num alívio de igual graduação no primeiro e segundo escalões de rendimento (até 20 mil euros brutos anuais).

Já nas famílias de maiores rendimentos, os casais com três filhos terão um alívio máximo na retenção mensal de IRS de 0,6 p.p, ainda assim representa uma poupança mensal de 64 euros face a 2014 para casais, por exemplo, com rendimentos brutos até 150 mil euros, qualquer coisa como 896 euros por ano. No patamar de rendimentos brutos superiores a 80 mil euros por contribuinte, os casados terão uma redução das retenções de 0,2 p.p (um filho) e de 0,8 p.p (caso tenham dois).

No 3º escalão de rendimento (mais de 20 mil até 40 mil euros brutos anuais), as novas taxas de retenção começam a reduzir-se, variando para os contribuintes casados em menos 0,8 p.p com um filho, menos 1,6 p.p para dois filhos e 2,4 p.p para três filhos. Neste caso, um casal com um rendimento bruto anual de 32 mil euros que tenha três filhos, sentirá um alívio mensal de 55 euros, significando uma poupança anual de 770 euros face a 2014. No caso de dois filhos para o mesmo rendimento, a poupança mensal será de 36 euros e 504 euros ao nível anual. E com um filho a poupança reduz-se para 18 euros mensais e 252 euros anuais.

Famílias monoparentais com maiores reduções
As famílias monoparentais com filhos, que têm uma capacidade financeira menor, têm também uma redução na retenção maior do que a redução das famílias com filhos em que ambos os sujeitos passivos auferem rendimentos. Para rendimentos brutos mensais de 785,71 euros os cortes nas retenções são de 1,6 p.p, com um filho; 3,2 p.p com dois filhos e 3,5 p.p com três filhos. Neste último caso, enquanto, em 2014, eram retidos 27 euros de imposto a estas famílias com mais filhos, em 2015 não será feita qualquer retenção mensal.

Já nas famílias monoparentais que se encontrem 2º escalão de rendimento, os cortes nas retenções poderão chegar aos 4,8 p.p se tiverem três filhos e um rendimento bruto anual de 16 mil euros, o que significa uma poupança mensal de 55 euros, perfazendo 770 euros por ano.

As tabelas de retenção na fonte refletem, assim, a redução da tributação das famílias com filhos e ascendentes a cargo através da introdução do quociente familiar que beneficia as famílias com filhos ou ascendentes a cargo. A medida que está prevista na proposta de Lei da Reforma do IRS.

Atualmente, existe um quociente conjugal que divide por 1 ou por 2 o rendimento do agregado. Este quociente é relevante para a determinação das taxas de IRS a aplicar às parcelas do rendimento. Com a alteração ao Código do IRS, passa a existir um quociente em que filhos e ascendentes com pensão mínima valem 0,3 cada na determinação do rendimento e das respectivas taxas de imposto aplicáveis.

As tabelas de retenção na fonte fixam as taxas de IRS que tributam mensalmente os rendimentos.


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