A proposta de lei prevê atualizar a legislação sobre a compensação monetária de direitos a autores e artistas. A denominada “compensação equitativa”, que será aplicada a cada dispositivo, reverte para a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) que reúne os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores, produtores fonográficos e videográficos.
Da extensa lista hoje divulgada pelo Governo, o valor mais baixo — 0,05 euros – será aplicado aos CD não regraváveis, aos CD de oito centímetros e ao “minidisc”, enquanto o valor mais elevado — 20 euros — aplica-se a equipamentos multifunções ou fotocopiadoras a laser com capacidade de impressão de mais de 40 páginas por minuto.
O Governo destaca “a título de exemplo” a compra de um telemóvel com capacidade de memória de 8 GB, ao qual será aplicável um valor de 0,96 euros, um “tablet” com capacidade de memória de 16 GB ao qual se aplicará 1,92 euros, um computador ou disco externo com um TB de capacidade ao qual se aplicará quatro euros, e um cartão de memória ou Pen/USB com 16 GB de capacidade, que aplicará 0,256 euros.
O esclarecimento do Governo surge depois da Associação Empresarial do Sectores Elétrico, Eletrodoméstico, Fotográfico e Eletrónico (AGEFE) ter criticado a lei e considerado esta taxa “um imposto encapotado”, referindo que, na compra de um telemóvel, um consumidor poderia “ter de pagar até mais 30,75 euros (taxa máxima com IVA)”.
“No futuro, qualquer contrato de televisão por cabo que inclua uma ‘setup-box’, poderá custar até mais 30,75 euros (taxa máxima com IVA) para pagar direitos de autor, que já estão contemplados nos serviços de televisão contratados”, acrescentou aquela associação.
Também a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), na véspera da aprovação da proposta de lei, tinha afirmado que haveria taxas de 10 euros na compra de uma “pen”, com algum armazenamento, ou de um disco rígido, e de 30,75 euros, na compra de um “tablet”.
O Governo sublinha que “em nenhuma situação poderá a compensação equitativa aplicada a um equipamento ou suporte ultrapassar os limites definidos na lista” agora divulgada, e esclarece que “ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte, que disponha de vários tipos de memória, apenas se aplica uma categoria de compensação equitativa”.
A proposta de lei da Cópia Privada vai agora ser debatida e votada no parlmento.