União dos Sindicatos da Guarda alerta para carência de profissionais de saúde

Aponta que “há uma grave carência” de enfermeiros na ULS da Guarda, de “pelo menos 138, tendo em conta que há pelo menos 33 enfermeiros”.

A União dos Sindicatos da Guarda (USG) exigiu hoje a “admissão imediata” de profissionais de saúde para fazer face à “grave carência” de médicos e de enfermeiros sentida na Unidade Local de Saúde (ULS).
A USG/CGTP-IN refere em comunicado que o despacho publicado no dia 11 pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, prevê a necessidade de médicos para várias regiões do país, “atribuindo à ULS da Guarda apenas 15 vagas, num universo de 736 para diferentes especialidades, com vista à abertura de procedimento concursal de caráter urgente”.
“Estranhamos a não atribuição de vagas à [especialidade de] Cardiologia, Gastrenterologia e Pneumologia, por sinal este serviço, com sete internos, dos quais um termina este ano a especialidade”, lê-se na nota hoje enviada à agência Lusa.
Aquela estrutura sindical coordenada por Pedro Branquinho diz ainda não compreender “que não tenha havido agilização de procedimento concursal para os demais profissionais de saúde, nomeadamente enfermeiros”.
Aponta que “há uma grave carência” de enfermeiros na ULS da Guarda, de “pelo menos 138, tendo em conta que há pelo menos 33 enfermeiros que não constam formalmente do mapa de pessoal (…), que para efeitos das necessidades de cuidados de enfermagem contam para suprir as necessidades, mas para rateio dos rácios de pessoal não contam”.
“Daí que na campanha de combate à precariedade levada a cabo pela CGTP-IN seja uma das várias situações que desde sempre denunciámos, a falaciosa estratégia de suprir as necessidades, estas com recurso à subcontratação”, alerta.
Na nota, a USG mostra-se ainda preocupada “sobremaneira” com o “recurso sistemático” aos programas ocupacionais de desempregados “para fazer face à carência de assistentes operacionais e assistentes técnicos” naquela unidade de saúde.
Acresce que “há trabalhadores que exercem funções de assistente técnico, mas auferem a mesma remuneração da categoria de origem, a de assistente operacional”.

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