O Tribunal da Guarda decidiu que o Movimento Revolução Branca carece de “legitimidade processual”, na questão da candidatura de Álvaro Amaro à presidência da Câmara da Guarda.
O Tribunal Judicial da Guarda decidiu que o Movimento Revolução Branca carece de «legitimidade processual», por não ser titular «do direito de ação popular reivindicado», na questão sobre a candidatura de Álvaro Amaro à presidência da Câmara da Guarda.O Movimento Revolução Branca (MRB) anunciou a 9 de abril que ia avançar com uma providência cautelar para impedir o atual presidente da autarquia de Gouveia de se candidatar à Câmara da Guarda nas próximas autárquicas, marcadas para 29 de setembro. «Efetivamente, o processo eleitoral autárquico tem um regime próprio, consagrado na Lei Eleitoral das Autarquias Locais (…). Este processo prevê mecanismos específicos de verificação das candidaturas, designadamente por via de um controlo judicial oficioso e por iniciativa das entidades proponentes, candidatos e mandatários (…)», explicou o tribunal da Guarda, em decisão proferida na segunda-feira. O Tribunal Judicial da Guarda considerou que, em «segundo lugar, verifica-se que não há nenhuma lei que consagre especificamente este direito de ação popular». Segundo este tribunal, a «verificação das candidaturas inclui, entre o mais, a apreciação dos critérios de elegibilidade dos candidatos (…)». Álvaro Amaro cumpre o terceiro mandato na Câmara de Gouveia, estando por isso impossibilitado de se recandidatar ao cargo, devido à lei de limitação dos mandatos. O candidato designado pelo PSD/CDS-PP à Câmara Municipal da Guarda reagiu com «satisfação» à decisão judicial conhecida esta terça-feira. «[A minha reação] é de natural satisfação. Fez-se justiça. Eu nunca esperei outra decisão. Desde o início estava convicto de que esta seria a decisão do Tribunal», afirmou Álvaro Amaro à agência Lusa. Paulo Romeira, do Movimento Revolução Branca, disse à Lusa respeitar a decisão do tribunal, mas sublinhou encarar estas providências cautelares como «atos de cidadania». «Se os eventuais candidatos já estão em campanha eleitoral – fora do período destinado para o efeito, porque não podem os cidadãos interpor providências cautelares quando consideram que essas candidaturas são ilegítimas?», questionou.