Todas as gasolineiras vão vender "marca branca" mas poupança é limitada

Petrolíferas dizem que postos de abastecimento convencionais não conseguem equiparar preços aos postos ‘low cost’.

As gasolineiras têm agora três meses para passarem a disponibilizar combustíveis simples, ou seja sem aditivos, em todos os postos de abastecimento do país. A lei foi publicada sexta-feira em Diário da República e prevê um período de transição de 90 dias. Os combustíveis simples são produtos semelhantes aos combustíveis de marca branca, ou seja, com preços mais baixos para o consumidor. No entanto, e tendo em conta a diferença de preços existente atualmente entre os combustíveis genéricos e as marcas de referência, a poupança deverá ser limitada.

O Económico considerou os preços médios da gasolina 95 e do gasóleo, praticados em Portugal na semana de 12 de janeiro, e comparou-os com os preços médios praticados nas gasolineiras de marca branca. Num depósito de 50 litros, a poupança ronda os cinco euros, tanto no gasóleo como na gasolina. Considerando que consome dois depósitos por mês, a poupança anual será cerca de 120 euros.

Mas não é para já líquido que os preços destes combustíveis simples venham a ser equiparados aos que são atualmente praticados nas áreas comerciais dos supermercados. Em reação a esta decisão do Governo, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO) diz que “combustíveis ‘simples’ e ‘low cost’ não são sinónimos”. Isto porque, dizem: Estes postos de abastecimento “não são o negócio nuclear do complexo comercial onde se inserem”, funcionando em muitos casos como um “gerador de tráfego” para a venda de outros produtos. Não existe, portanto, “uma preocupação com a rentabilidade do posto isoladamente, pois o importante é a rentabilidade consolidada dos vários negócios”. A APETRO conclui, portanto, que “não é possível nos postos de abastecimento convencionais conseguir reduções do preço de venda ao público semelhantes aos apresentados pelos ‘low cost’, através da venda de combustíveis simples, isto é, alterando apenas um dos factores de redução de custos – o produto”.

Os preços de referência para os combustíveis simples serão fixados e publicados pela Entidade Nacional para o Mercados de Combustíveis.

A mesma lei prevê ainda a obrigatoriedade das gasolineiras passarem a prestar informação sobre os níveis e a composição da aditivação dos combustíveis que comercializam atualmente. “Os comercializadores que disponibilizem gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação suplementar prestam informação detalhada aos consumidores relativa a tal aditivação, especificando os aditivos (…) e a respetiva concentração no combustível, expressa em miligramas por litro de combustível”. Esta informação será afixada nas ilhas destinadas à dispensa de combustíveis. Uma regra que já se encontra em vigor.


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