Todas as medidas do novo confinamento geral, mas com ensino presencial

As regras vão aplicar-se a todo o território nacional continental e entram em vigor a partir das 00h00 de sexta-feira.

No âmbito da modificação do estado de emergência em vigor, a partir de quinta-feira, e da prorrogação por mais quinze dias, até 30 de janeiro, o Governo determinou esta quarta-feira um conjunto de medidas extraordinárias para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”. As regras vão aplicar-se a todo o território nacional continental e entram em vigor a partir das 00h00 de sexta-feira.

Entre as medidas estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

Confinamento obrigatório

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocalizações autorizadas;
  • Autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
  • Confinamento obrigatório para pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde.

Educação

  • Abertos todos os estabelecimentos de ensino – creches, escolas e universidades – em regime presencial;
  • “Campanha permanente” de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19.

Trabalho

  • Obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;
  • Incumprimento do teletrabalho é contraordenação muito grave.

Serviços públicos

  • Serviços públicos prestam atendimento presencial mediante marcação prévia e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Abertos tribunais.

Comércio e serviços

  • Abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário;
  • Permitida realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
  • Abertos consultórios, dentistas e farmácias;
  • Encerrados cabeleireiros e barbearias;
  • Encerrados equipamentos culturais;
  • Encerradas termas.

Restaurantes, bares e cafés

  • Restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.

Desporto

  • Encerrados ginásios;
  • Encerrados pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas;
  • Mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.

Cerimónias religiosas

  • Permitidas cerimónias religiosas de acordo com as normas da Direção Geral da Saúde;

Apoio à atividade económica

  • Criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio;
  • Acesso automático ao ‘lay-off’ simplificado para empresas obrigadas a encerrar.

Agravado regime sancionatório

  • Alterado regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia;
  • Contraordenação para não-sujeição a teste à chegada ao aeroporto, com coima entre 300 a 800 euros.

Taxas e preços

  • Nos serviços de entrega de refeições ao domicílio, comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20% e taxas de entrega não podem aumentar;
  • Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos.

Eleições presidenciais

  • Exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos;
  • Permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Conteúdo Recomendado