Tribunal da Guarda condena homem a sete anos de prisão por roubo e sequestro

O cidadão estrangeiro foi detido pelas autoridades policiais espanholas e logo de seguida entregue à PJ, no âmbito do cumprimento de um mandado de detenção europeu.

O Tribunal da Guarda condenou um homem de 42 anos a uma pena de sete anos de prisão efetiva, pela prática dos crimes de roubo, sequestro, coação e burla informática.

Em nota publicada na sua página oficial na internet, a Procuradoria-Geral Regional de Coimbra refere que, além da condenação a pena de prisão, o Tribunal Coletivo da Guarda condenou o arguido a indemnizar a vítima no montante de 483,69 euros, “pelos valores subtraídos e prejuízos materiais provocados”, e no montante de 5.000 euros, “a título de danos morais”.

Segundo a fonte, o tribunal “deu como provado que no dia 03 de maio de 2018, em Lisboa, o arguido abordou uma mulher que estacionava a sua viatura automóvel e, apontando-lhe um objeto semelhante a uma arma de fogo, obrigou-a a seguir até Vilar Formoso, onde a libertou, seguindo com a viatura para Espanha”.

No decurso da viagem, o homem “apoderou-se dos cartões de crédito e débito bancário da mulher e com eles efetuou várias compras e levantamentos em numerário”.

O arguido, entregue pelas autoridades espanholas no cumprimento de um mandado de detenção europeu e apresentado ao tribunal no dia 15 de abril, aguardou o julgamento sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

No dia 17 de abril, o Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (PJ) da Guarda referia em comunicado que o cidadão estrangeiro foi detido pelas autoridades policiais espanholas e logo de seguida entregue à PJ, no âmbito do cumprimento de um mandado de detenção europeu, pela prática dos crimes de sequestro e roubo, cometidos em maio de 2018.

Segundo a nota, “os factos investigados tiveram início na cidade de Lisboa, com a realização de um ‘carjaking’, e términos na localidade de Almeida, no distrito da Guarda, onde a vítima, uma automobilista de nacionalidade portuguesa, então com a idade de 69 anos, acabou por ser deixada na berma da estrada, seguindo o autor para território espanhol”.

O detido possui “vastos antecedentes criminais pela prática de factos da mesma natureza, inclusive com cumprimento de pena efetiva de prisão, nomeadamente em Espanha”, indicava a PJ.


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