A DGS enquanto autoridade competente para “autorizar unidades, serviços e processos em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana” bem como a sua regulamentação, controlo e cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas à aplicação de tecidos e células de origem humana, considerou, em auditoria realizada à ULSG, nomeadamente ao Serviço de Ortopedia que a requisitou, que a unidade cumpre os requisitos essenciais impostos pela legislação aplicável, em termos de qualidade e segurança, autorizando esta unidade à aplicação de tecido músculo-esquelético.
Esta é uma mais valia para a ULSG e para o Serviço de Ortopedia pela possibilidade de melhoria das condições de tratamento dos seus doentes e utentes.