Mulher constituída arguida por incêndio florestal na Guarda

No seguimento das diligências policiais, a mulher foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

Uma mulher de 76 anos foi constituída arguida por incêndio florestal, no concelho da Guarda, segundo um comunicado do Comando Territorial da GNR.

A mulher foi constituída arguida, no dia 04, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, no seguimento de um alerta de incêndio florestal.

“Os elementos da Equipa de Proteção Florestal (EPF) deslocaram-se rapidamente para o local onde apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes agrícolas, autorizada, que se descontrolou, provocando um incêndio que consumiu cerca de 4,7 hectares de mato, carvalhos e pinheiro-bravo”, referiu a GNR.

No seguimento das diligências policiais, a mulher foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.


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