De acordo com o decreto de lei publicado em Diário da República, que estabelece um regime excecional relativo ao presente ano escolar e matrículas e renovação de matrículas, o pedido deve ser feito preferencialmente via Internet – neste portal -, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020, lê-se no decreto, “são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior”.
As listas dos alunos admitidos são publicadas no dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico, e no dia 30 no ensino secundário.
De recordar que, sobre o presente ano letivo, o decreto de lei prevê que as aulas à distância podem estender-se até 26 de junho para todos os níveis de ensino e estabelece novas datas para os exames nacionais dos alunos d ensino secundário.
Os exames nacionais serão as únicas provas de avaliação externa que os estudantes do secundário vão ter de realizar. Já no que toca às restantes disciplinas, apenas contará a classificação interna, atribuída pelos professores em função do “conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo”.
A primeira fase dos exames nacionais passa a realizar-se entre 6 e 23 de julho, tal como já tinha sido revelado na última semana pelo primeiro-ministro António Costa. A prova de Português do 12.º – que apenas terá de ser realizada pelos alunos que se candidatem a cursos superiores que exigem este exame como prova de ingresso – é a primeira deste novo calendário. A segunda fase está prevista para 1 a 7 de setembro.