O presidente do município do Sabugal, no distrito da Guarda, considerou que a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural é uma “grande preocupação”, mas adiantou que o documento não vai entrar em vigor este mês como estava previsto.
“É óbvio que [a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural] é uma grande preocupação. A informação que temos neste momento é que ela não vai entrar já em vigor, como estava previsto, em março. Isso já se conseguiu, com algum bom senso por parte do senhor ministro do Ambiente. No entanto, é um dado adquirido que ela irá entrar em vigor lá para final do ano”, disse Vítor Proença à agência Lusa.
O presidente da Câmara Municipal do Sabugal referiu que a entrada em vigor do documento é “uma situação extremamente complexa” para o seu concelho, onde predomina a agropecuária, dado que irá proibir, por exemplo, as construções, “nem que seja para apoios agrícolas”.
Por outro lado, apontou que a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural também irá proibir a realização de eventos desportivos nos meses de verão: “Com esta carta, é inviável fazer um BTT em área rural, fazer uma caminhada…”.
“Isso, para os nossos territórios, já por si fustigados com a questão da demografia e do investimento muito reduzido, traz-nos, obviamente, complicações muito mais acrescidas”, justificou.
Vítor Proença disse que já manifestou a sua discordância através da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, por entender que o território “não deve ser todo tratado da mesma forma”.
O presidente do município do Sabugal, situado junto da fronteira com Espanha, espera que “haja bom senso por parte da tutela”.
“Esta Carta não serve os nossos interesses e é um retrocesso para o desenvolvimento do nosso território”, rematou.
A Carta de Perigosidade está suspensa, após a contestação dos autarcas das diferentes regiões, por se verificar que “as condicionantes introduzidas por esta cartografia iriam dificultar o desenvolvimento dos territórios”, designadamente no interior do país, dado o incremento das classes de perigosidade alta e muito alta.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho, as cartas de perigosidade que constam dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram mantidas em vigor até ao dia 31 de março de 2023, com o pressuposto da metodologia da nova carta de perigosidade ser discutida em conjunto com os municípios e com as comunidades intermunicipais.