Associação de Municípios defende revisão dos regimes de gestão de resíduos

O presidente da ANMP disse esperar que a “apreciação parlamentar em curso contribua para a sua reavaliação e reformulação de alguns aspetos do regime jurídico, que assumem importância relevante para os municípios”.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu hoje a revisão do decreto-lei publicado em dezembro que aprova os regimes de gestão, deposição e fluxos específicos de resíduos, no âmbito da apreciação parlamentar em curso.

Em declarações aos jornalistas, no final da reunião do Conselho Diretivo, o presidente da ANMP disse esperar que a “apreciação parlamentar em curso contribua para a sua reavaliação e reformulação de alguns aspetos do regime jurídico, que assumem importância relevante para os municípios”.

Citando o parecer desfavorável dos municípios ao projeto de diploma que originou o decreto-lei, Manuel Machado insistiu que é “inaceitável o alargamento das responsabilidades municipais em matéria de gestão de resíduos”, reiterando também a discordância relativa à proposta de agravamento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR).

O dirigente defende a correção da TGR que, até 2025, pode aumentar dos atuais 11 euros para 35 euros por tonelada, por corresponder a “um agravamento brutal que, por força das normas legais e regulamentares aplicáveis, seria, inevitavelmente, repercutido nas tarifas ou nas taxas municipais correspondentes”.

“A moratória da TGR aprovada pelo Parlamento e válida até 30 de junho deste ano não é suficiente nem resolve o problema”, sublinhou o presidente da ANMP, frisando que esta taxa pode induzir ao ressurgimento de “aspetos do tratamento de resíduos absolutamente indesejáveis”.

Segundo Manuel Machado, “é necessário reformular as taxas aplicáveis em matéria de gestão de resíduos, diferenciando a TGR aplicável aos rejeitados e refugos de unidades de tratamento mecânico e biológico da taxa aplicável aos resíduos depositados em aterro sem terem sido sujeitos a qualquer tratamento, bem como da taxa aplicada à importação de resíduos”.

Salienta ainda que são “fundamentais medidas para o setor, bem como a dilatação do prazo de transitoriedade, desde logo porque os municípios e os respetivos sistemas municipais ou multimunicipais não dispõem de capacidade financeira, técnica e de recursos humanos que permita, num tão curto espaço de tempo – cerca de seis meses – adequar-se ao novo quadro jurídico”.

O presidente da ANMP sublinhou ainda a necessidade do Governo reforçar o acesso dos municípios às linhas de financiamento do Programa e Fundo ambiental, “fundamentais para a implementação do novo regime legal e para a aquisição do sistema indispensável para que, a partir de julho próximo, a medição e a faturação deixe de ser efetuada por associação ao consumo de água e passe a ser faturada de forma autónoma”.

Manuel Machado confirmou que apenas existem dois municípios envolvidos num projeto-piloto destinado a “testar hipóteses de trabalho, cujos resultados devem ser avaliados para depois decidirmos quais são as medidas práticas para atingir este duplo objetivo – aumentar a capacidade da resposta da higiene pública e transformar os resíduos em matérias-primas para reutilização”.


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