De acordo com informação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), este documento foi aprovado na última reunião da Comissão Permanente do Setor Solidário (CPSS), em parceria com os representantes do setor social.
A publicação deste manual traz a garantia de que as deduções, isenções e restituições fiscais às instituições do setor social são feitas, “tal como tem acontecido nos últimos anos”, indica o ministério.
Os dados do Governo mostram que, entre 2011 e 2015, “foram devolvidos 243 milhões de euros em IVA e 48 milhões de euros em IRS ao setor social”.
O manual de direitos e deveres fiscais serve para as cooperativas, fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Santas Casas da Misericórdia, Mutualidades e associações de reconhecido interesse público sem caráter lucrativo.
“Pela primeira vez, está compilada num único documento toda a legislação, todas as reduções, isenções e deduções fiscais de que as instituições sociais em Portugal podem beneficiar”, sublinha o MSESS.
Em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), por exemplo, as IPSS e equiparadas estão isentas de tributação, mas estas isenções não abrangem “os rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários”.
“Por exemplo, os rendimentos obtidos por uma IPSS decorrentes da cedência de exploração de um recinto desportivo, ou os rendimentos decorrentes da venda do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo, através de painéis fotovoltaicos, não estão isentos de IRC”, lê-se no documento.
Em matéria de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o manual explica em que condições estas instituições estão isentas do pagamento deste imposto, desde que prossigam atividades sem finalidade lucrativa.
No caso das IPSS e das Santas Casas da Misericórdia, por exemplo, está prevista a restituição de 50% do valor pago em sede de IVA na aquisição de bens e serviços para a construção, manutenção ou conservação de imóveis, valor que pode chegar aos 100% se a obra estivesse a decorrer em 31 de dezembro de 2010.
Em matéria de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o setor social pode receber a consignação de 0,5% do IRS liquidado dos contribuintes, bem como o valor de dedução à coleta do programa e-fatura.
O manual traz igualmente todas as isenções em matéria de impostos sobre imóveis ou veículos, as regras do mecenato e das franquias aduaneiras.