A nova proposta de lei, aprovada em março em Conselho de Ministros, vai reforçar o papel das autarquias, com mecanismos mais simples para os processos de emparcelamento, e permitir uma facilitação ao nível notarial.
“Trata-se sobretudo de um desafio para os municípios e para as pessoas que ainda têm propriedades que possam ser alvo de uma exploração agrícola eficiente”, resumiu o advogado de Direito Público Duarte Abecassis.
O especialista disse tratar-se “de um diploma ambicioso, de grande relevância para os municípios que estejam interessados em apostar no desenvolvimento sócioeconómico das zonas rurais através, de operações de estruturação fundiária”.
No entanto, sublinhou, é necessário “proatividade de entidades públicas e privadas” para atrair investimento e combater a desertificação do interior.
“Não é um caminho fácil. Depende do encontro de vontades, mas será uma forma de apostar no desenvolvimento do interior, fixação da população e atração de investimento”, sustentou.
De acordo com Duarte Abecassis, as operações de emparcelamento rural determinam a “reunião da propriedade num único prédio rústico por titular e a eliminação de situações de prédios encravados”.
Podem ser feitas de forma simples (por iniciativa dos proprietários interessados e é aprovado pelos municípios) ou de forma integral (por iniciativa dos municípios ou do Estado, associado a obras de melhoramento fundiário).
Quanto à valorização fundiária, pode abranger projetos de emparcelamento rural, simples ou integral, é de iniciativa dos municípios e consiste na execução de obras de melhoramento fundiário com o objetivo de qualificar e melhorar o aproveitamento económico, ambiental e social das parcelas e dos prédios rústicos.
Acessibilidade e melhoria do abastecimento de água às explorações agrícolas ou florestais, regularização de leitos e margens de cursos de água, eletrificação fora das explorações agrícolas ou florestais e infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios, são exemplos de obras de melhoramento fundiário.
O novo regime jurídico da estruturação financeira estabelece ainda um conjunto de isenções em matéria de emolumentos do registo predial de todos os direitos e ónus que incidam sobre os novos prédios, bem como em matéria de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e de Imposto de Selo.