O objetivo é igualar as condições nas transações feitas entre sociedades de Estados-membros diferentes e entre sociedades do mesmo Estado-membro.
Portugal vai adotar a partir de amanhã a diretiva comunitária que prevê um regime fiscal comum para os pagamentos de juros e royalties feitos entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes, foi hoje publicado em Diário da República. A diretiva está em vigor desde 2003, mas Portugal e a Grécia tiveram, já na altura, direito a um período transitório, por razões orçamentais. Assim, passa agora a estar isento de IRC o pagamento de juros e royalties, cujo «beneficiário efectivo seja uma sociedade de outro Estado-membro da União Europeia (UE) ou um estabelecimento estável situado noutro Estado-membro de uma sociedade de um Estado-membro». A abolição da tributação naqueles casos vale quer a cobrança seja feita através de retenção na fonte ou de liquidação. O objetivo é que as transações entre sociedades de Estados-membros diferentes não estejam sujeitas a condições fiscais menos favoráveis do que as que se aplicam às mesmas transações quando realizadas entre sociedades do mesmo Estado-membro.