Trata-se de candidaturas associadas a projetos de investimento cofinanciados pelo FEDER, abrangidos pelos concursos no âmbito dos Sistemas de Incentivos, que já abriram entretanto.
As próximas fases previstas no calendário para apresentação de projetos ao sistema de Inovação Produtiva e Qualificação PME, por outro lado, já contemplarão, assegura a mesma fonte, a possibilidade de serem apresentadas em simultâneo com as componentes de investimento e de formação profissional.
Os apoios destinados à formação profissional fazem parte de uma componente específica no âmbito do regime de incentivos às empresas. Aos custos com formação profissional, quando elegíveis, é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma “taxa-base máxima de 50%, acrescida de majorações de 10 pontos percentuais”.
Já se o incentivo for concedido a micro, pequenas e médias empresas, “a majoração será de 20 pontos percentuais”. Se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos, independentemente do tamanho da empresa, a majoração será de 10 pontos percentuais, de acordo com a informação já disponibilizada.
Para ter acesso aos fundos, as empresas têm de se comprometer a atingir um conjunto de resultados.