Município da Guarda alerta que as queimas estão sujeitas a comunicação prévia à autarquia

No âmbito do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de matos e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita a comunicação prévia à autarquia.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de nível muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à autarquia, anunciou hoje a Câmara Municipal da Guarda.

A comunicação prévia de realização de queima, deverá ser efetuada por via telefónica através do contacto 271 220 713 ou através do acesso à plataforma online.

A autarquia alerta ainda que a queima executada sem comunicação prévia, é considerado uso de fogo intencional, estando por isso sujeito a coimas.

O Município da Guarda refere ainda alguns cuidados de segurança a ter em conta durante as Queimas de Sobrantes, tais como: fazer vários montes de pequena dimensão, afastar o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores, abrir uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar, molhar a  faixa de limpeza antes de iniciar a queima, ter um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local, queimar os sobrantes pouco a pouco, e não abandonar a queima, mantendo-se vigilante.

No caso de saltar alguma faúlha, apagar de imediato, e, por fim, queimar os sobrantes até ficarem apenas as cinzas, assegurando que antes de abandonar o local não exista fumo a sair das cinzas.

Para mais informações e esclarecimentos, contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara da Guarda através do número 271 220 713 ou através do email gtf@mun-guarda.pt.


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