Multas para casas de turistas sem registo agravadas até aos 44 mil euros

Casa-do-Mogadouro

Governo aprovou o novo regime do Alojamento Local que pretende simplificar o acesso à atividade.

O novo Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL) contempla um aumento do teto máximo das multas para os alojamentos não registados ou com registos desatualizados. A versão de maio do diploma, a que o Diário Económico teve acesso, fixava estas coimas em cerca de 35 mil euros no caso de pessoa coletiva. Agora, o diploma final, aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, sobe o valor para 44 mil euros. Questionado pelo Diário Económico, fonte do ministério da Economia explicou que “não se trata de um aumento, mas de um ajustamento do intervalo das multas”.

Fácil, com poucos requisitos e com grande liberdade. Estes são, de acordo com o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, os atributos do novo Regime Jurídico do Alojamento Local. Ao Económico, Mesquita Nunes sublinhou que “este regime procura simplificar significativamente o acesso à (e o exercício da) atividade de prestação de serviços de alojamento local”. Mas ao mesmo tempo procura “em contraponto a essa grande liberdade, atualizar o quadro de fiscalização e o quadro sancionatório, tornando-os mais ágeis e eficazes”.

Sobre se o RJAL introduz concorrência no mercado, o responsável pelo setor do turismo realça que estes dois passos são “importantes para a formalização do que informal existe, contribuindo para a livre e sã concorrência”. O novo regime estabelece três tipologias de alojamento local – apartamento, moradia e estabelecimentos de hospedagem – e esclarece a figura dos ‘hostels’ que muitas vezes levantou dúvidas no setor. Assim, define que os ‘hostels’ “são estabelecimentos de hospedagem e, como tal, tinham o seu enquadramento no regime atual, embora sem a designação”. No comunicado da secretaria de Estado do Turismo conclui-se que, depois de ouvidas as associações representativas, os ‘hostels’ são “estabelecimentos de hospedagem compostos maioritariamente por dormitórios e que não estão sujeitos a limites de capacidade”. Sobre se a legislação afasta eventuais dúvidas face aos vários tipos de alojamento, Mesquita Nunes realçou que “os turistas sabem muito bem o que querem e sabem muito bem procurar pelo que querem: não precisam do Estado como ama de companhia para os ajudar a perceber os tipos de alojamento”.

O diploma aprovado na semana passada facilita o acesso à atividade de prestação de serviços de alojamento local, elimina taxa e atualiza o quadro de fiscalização. O arrendamento de apartamento a turistas está sujeito a um registo na respetiva Câmara Municipal, sendo que apenas será necessária a “mera comunicação prévia através de balcão eletrónico e sem qualquer processo de licenciamento ou autorização”. Fica assim afastada a obrigação de o condomínio dar autorização para se poder instalar e explorar um estabelecimento de alojamento local. O RJAL determina que o titular da exploração do estabelecimento de alojamento local “responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento”.


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