Marcelo promulga diplomas sobre recuperação de empresas

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira vários diplomas, entre os quais o que altera o código das sociedades e o código da insolvência e da recuperação de empresas e outro que cria medidas que dinamizam o mercado de capitais.

Em comunicado, divulgado na página eletrónica da presidência, informa-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda hoje o diploma que cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, bem como o que implementa a medida ‘Simplex +’ para os licenciamentos turísticos mais simples, alterando o regime jurídico dos empreendimentos turísticos.

Promulgou ainda os diplomas que alteram o regime da certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresa e introduz na ordem jurídica portuguesa os conceitos de “empresa de média capitalização” e de “empresa de pequena média capitalização”, bem como a lei que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.

Em 22 de junho, o Conselho de Ministros aprovou esta última lei, que dá origem a um novo modelo informático uniforme que tem de ser seguido pelas entidades patronais.

Este diploma determina que “os empregadores, ao participar acidentes de trabalho aos seguradores, devem utilizar um novo modelo informático uniforme aprovado para o efeito, o que vem tornar mais eficiente o processo de produção de informação estatística sobre acidentes de trabalho, diminuindo custos e melhorando o tratamento dos dados”.

Na altura, o Governo tinha referido que “a informação estatística sobre acidentes de trabalho, cuja publicação anual é obrigatória segundo o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, é usada para estudos, conceção de programas e desenho de medidas preventivas”.


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