Lay-off simplificado 'chegou' a 877 mil pessoas. E há nova medida à vista

A ministra aproveitou ainda para anunciar uma nova medida que tem como objetivo apoiar empresas e a recuperação de rendimentos de trabalhadores.

O lay-off simplificado, uma das medidas criadas pelo Governo para responder à Covid-19, já ‘chegou’ a 877 mil pessoas desde a sua criação, revelou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na terça-feira.

Ainda segundo os números adiantados pela ministra, inicialmente foram feitos “114 mil pedidos de lay-off simplificado, na primeira prorrogação 90 mil e em junho 58 mil pedidos de prorrogação” – o que significa que menos empresas pediram para prolongar o regime em junho.

Os números foram adiantados por Ana Mendes Godinho, em conferência de imprensa, à saída da reunião de Concertação Social.

A ministra aproveitou ainda para anunciar uma nova medida que tem como objetivo apoiar empresas e a recuperação de rendimentos de trabalhadores.

“O grande objetivo desta medida extraordinária é apoiar a retoma das empresas, em função das suas necessidades reais, e ajudar os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses”, disse Ana Mendes Godinho.

Em resposta aos jornalistas, Ana Mendes Godinho esclareceu que a nova medida é “um incentivo extraordinário à retoma da atividade empresarial”, na sequência da pandemia da Covid-19, e tem como objetivo ajudar as empresas a manter o nível de emprego.

Como vai funcionar a nova medida?

Ao abrigo desta nova medida, os trabalhadores, que estiveram em lay-off simplificado, vão recuperar gradualmente os seus rendimentos.

Assim, na atual fase de retoma de atividade, estes trabalhadores vão receber a remuneração total das horas de trabalho efetivo enquanto as horas não trabalhadas, devido à quebra de atividade, serão pagas a dois terços, custeados pela segurança social e o empregador.

Este regime vai vigorar entre agosto e setembro.

No último trimestre do ano os trabalhadores passam a receber quatro quintos do valor remuneratório das horas não trabalhadas, explicou a ministra.

A aplicação da nova medida ficará a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que terá um prazo de 10 dias para avaliar a concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.


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