O prazo para os contribuintes indicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a composição do seu agregado familiar em 31 de dezembro de 202, termina esta terça-feira, dia 15 de fevereiro, sendo esta a informação que vai ser considerada pelo fisco na declaração do IRS.
A atualização do agregado familiar – que é feita através do Portal das Finanças – é especialmente relevante para os contribuintes que ao longo do ano passado mudaram de estado civil, tiveram filhos ou os viram ultrapassar a idade a partir da qual deixam de ser considerados fiscalmente dependentes ou ainda para aqueles que mudaram de morada.
Esta comunicação do agregado familiar tem também de ser feita, e neste caso por ambos os pais, quando há guarda conjunta de dependentes, sendo que neste caso devem indicar quem tem a responsabilidade parental, se existe ou não residência alternada e qual a percentagem de despesa que cada progenitor suporta.
A validação do agregado familiar permite aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para se ser contemplado por este automatismo) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde ou da tarifa social de eletricidade, pr exemplo.
A comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 25 de fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2021.