Indemnizações só devem descer em 2014

As indemnizações por despedimento só deverão descer no final deste ano ou no início de 2014. Hoje, no final da reunião de concertação social, o ministro da Solidariedade e Segurança Social garantiu que os novos fundos que deverão pagar parte das compensações reduzidas só deverão estar no terreno dentro de «nove a 12 meses». Por […]

As indemnizações por despedimento só deverão descer no final deste ano ou no início de 2014.
Hoje, no final da reunião de concertação social, o ministro da Solidariedade e Segurança Social garantiu que os novos fundos que deverão pagar parte das compensações reduzidas só deverão estar no terreno dentro de «nove a 12 meses». Por seu turno, o ministro da Economia garantiu que os fundos entrarão em vigor em simultâneo com o corte das indemnizações. Quer isto dizer que a descida das compensações só deverá chegar ao terreno no final deste ano ou início do próximo. Foi esta a leitura feita pelas estruturas sindicais. João Proença, da UGT, entende que as medidas só deverão entrar em vigor em janeiro 2014. Ainda assim, João Proença continua contra o corte para 12 dias de salário por ano de casa e espera mudanças neste valor. O assunto não foi abordado na reunião de hoje. Tudo indica que o fundo individual de compensação exigirá um desconto de 0,925% da retribuição-base dos novos contratos enquanto o fundo de garantia exigirá uma contribuição de 0,075%. Mas em alternativa ao primeiro fundo, as empresas podem optar por um mecanismo equivalente, como um seguro, que poderá exigir uma contribuição mais baixa. O segundo mecanismo é obrigatório e tem um carácter mutualista, para garantir metade das compensações a trabalhadores de empresas incumpridoras. Para compensar este novo custo, o Governo já prometeu criar um apoio transitório à contratação mas os parceiros dizem que as linhas ainda não estão definidas. A CGTP entende que esta medida consubstancia um «subsídio» ao despedimento enquanto a UGT prefere realçar que em causa está um apoio à contratação. João Proença espera que o apoio seja diferenciado consoante se trate de contrato a prazo ou sem termo. O apoio poderá durar ano e meio ou dois anos.

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